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Contratos e políticas · Contrato · Anexo 1

Anexo 1 · Proteção de Dados

Parte integrante do Contrato de Licença de Uso de Software e Outros Serviços Complementares. Define o papel de cada parte no tratamento de dados pessoais, os padrões de segurança e o que acontece em caso de incidente.

Versão1Vigente desde04/11/2025Itens10

Condições Gerais

Este anexo não se lê sozinho. Ele integra o Contrato de Licença de Uso de Software e Outros Serviços Complementares e usa as definições dele.

1.1Terminologia#

Para os fins deste Anexo, os termos “Dado Pessoal”, “Titular” e “Tratamento”, “Operadora” e “Controlador”, independentemente de estarem no plural ou singular, masculino ou feminino, deverão ser lidos e interpretados de acordo com a Lei Federal nº 13.709/2018 (“LGPD”).

1.2Política de Privacidade#

Os Dados Pessoais sujeitos a este Contrato serão tratados na forma da Política de Privacidade da CONTRATADA, disponível no site https://www.callix.com.br/privacidade.

1.3Papel das Partes#

As Partes declaram que cumprem toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive a LGPD, sem exclusão das demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.

1.3.1

Tratamento dos Dados. Para os fins deste Contrato, o CONTRATANTE é o Controlador e a CONTRATADA é a Operadora, sendo os Dados Pessoais inseridos no Software de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.#

1.3.2

Responsabilidade do Controlador. O Controlador será responsável pela determinação da finalidade do Tratamento de Dados Pessoais, não tendo a Operadora qualquer controle ou gerência sobre as bases legais que justificam o Tratamento, nem sobre a transmissão ou qualquer outra atividade de Tratamento conduzida pelo Controlador.#

1.3.2.1

Cabe exclusivamente ao Controlador processar as respostas às solicitações dos Titulares ou terceiros que versem sobre os Dados Pessoais tratados em decorrência do Contrato, definindo sua forma e conteúdo, competindo à Operadora dever de assistência.#

1.3.3

Descumprimento. Em caso de descumprimento de qualquer obrigação referente à proteção de Dados Pessoais, ficará a Parte que deu causa ao prejuízo, ou no caso de subcontratados, a Parte que subcontratou as suas obrigações, sujeita à integral responsabilização pelo descumprimento, sem prejuízo da obrigação de reparar eventuais perdas, danos e sanções de quaisquer naturezas à outra Parte, a terceiros e/ou aos Titulares envolvidos.#

1.4Demandas de Terceiros#

Caso uma das Partes seja demandada por qualquer pessoa (física ou jurídica), em razão de Tratamento irregular de Dados Pessoais realizado ou determinado pela outra Parte, fica garantido à Parte inocente o direito de denunciação da lide, nos termos do artigo 125, II, do Código de Processo Civil, sem prejuízo do reembolso, pela outra Parte, de quaisquer condenações, multas e despesas judiciais ou extrajudiciais.

1.5Padrões de Segurança#

Durante o Tratamento dos dados inerentes a este instrumento, e considerando o princípio da razoabilidade nos processos de conformidade/adequação, as Partes deverão buscar os seguintes padrões de segurança:

a) A estipulação de metodologias de controle sobre o acesso dos Dados Pessoais, definindo as responsabilidades e limites de quem terá o acesso;

b) A criação de instrumentos de verificação de acesso, de modo que seja possível identificar/individualizar o indivíduo que tratará os Dados Pessoais;

c) A utilização das melhores técnicas possíveis para preservar a inviolabilidade dos Dados Pessoais, tais como a encriptação, função hash etc.;

d) A realização de testes periódicos para identificar e corrigir eventuais vulnerabilidades que venham a ser identificadas; e

e) Manter registro atualizado das operações de Tratamento de Dados Pessoais, nos moldes do art. 37 da LGPD.

1.6Incidente de Segurança#

Caso qualquer das Partes tome conhecimento, de maneira inequívoca, de acesso não autorizado, divulgação indevida e/ou de situação acidental ou intencional de destruição, perda, alteração, comunicação (“Incidente de Segurança”) que afete os Dados Pessoais tratados em decorrência do Contrato, deverá enviar comunicação à outra Parte por escrito, assim que possível, observadas eventuais disposições legais aplicáveis, através do E-mail Autorizado ou hkerry@callix.com.br.

1.6.1

Providências. Caso o Incidente de Segurança possa gerar dano, a Parte que sofreu o Incidente de Segurança deverá enviar comunicação à outra Parte, por escrito, no prazo máximo de 24 horas contado da ciência do vazamento ou, por motivo justificável, o mais rápido possível, contendo, no mínimo, as seguintes informações:#

a) data e hora do incidente e da ciência;

b) relação dos tipos de dados e Titulares afetados pelo incidente; e

c) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar eventuais danos e evitar novos incidentes.

1.6.1.1

Caso o Incidente de Segurança possa acarretar risco ou dano relevante aos Titulares, a comunicação mencionada acima não exime a obrigação de cooperação da Parte que sofreu o Incidente de Segurança, nem mesmo a responsabilidade do Controlador de notificar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e os Titulares envolvidos, no prazo de 2 dias a contar da ciência, enquanto não sobrevenha norma ou regulamento em outro sentido.#

1.6.1.2

Em caso de qualquer Incidente de Segurança, as Partes deverão tomar imediatamente e na medida em que for possível, todas as medidas razoáveis para investigar, sanar e mitigar os seus efeitos.#

1.6.1.3

As Partes cooperarão integralmente com as respectivas investigações sobre o Incidente de Segurança e fornecerão todas as informações, acesso e materiais necessários para investigá-lo e solucioná-lo, bem como para possibilitar às Partes o cumprimento de quaisquer exigências impostas pelas por normas de proteção de Dados Pessoais aplicáveis, inclusive no que tange à comunicação sobre o respectivo Incidente de Segurança à autoridade competente, aos Titulares e ao público.#

1.7Compartilhamento Internacional de Dados#

As Partes compreendem que a realização de compartilhamento internacional dos Dados Pessoais decorrentes do Contrato deverá ocorrer somente com a observância dos requisitos mínimos de proteção de dados previstos na LGPD, em especial nos artigos 33 e seguintes.

1.8Normas Setoriais#

Em qualquer hipótese, o CONTRATANTE será o único e exclusivo responsável pelo atendimento à legislação e regulamentação setorial aplicável às suas atividades acerca da manutenção de registros e armazenamento de dados e ligações, devendo armazenar, por si, ou contratar a extensão do período de armazenamento pela CONTRATADA, na forma deste Contrato.

1.9Comunicações#

Para fins de envio de comunicações sobre solicitações em relação às atividades de Tratamento de Dados Pessoais sujeitas a este Contrato, a CONTRATADA indica seu DPO: Haroldo Kerry (hkerry@callix.com.br).

1.10Dados do CONTRATANTE#

Em qualquer das hipóteses de término do Contrato, o CONTRATANTE se declara ciente e concorda que a CONTRATADA descartará, após 30 dias do término contratual, todo e qualquer dado, informação e/ou gravação do CONTRATANTE que trafegaram e ainda estiverem presentes no Software e nos servidores relacionados a CONTRATADA, desde que a legislação aplicável assim o permita exceto na medida em que a legislação aplicável a CONTRATADA a obrigue a fazê-lo.

Publicado em 4 de novembro de 2025. Dúvidas sobre este anexo: juridico@callix.com.br. Os demais documentos estão em Contratos e políticas.

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