Condições Gerais
1. OBJETO DO CONTRATO
Concessão, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de licença não exclusiva de uso dos programas de computador da CONTRATADA, incluindo, sem limitação, quaisquer atualizações, modificações, correções e cópias completas ou parciais do (“Software”) para uso por meio dos equipamentos da CONTRATANTE, de uma determinada quantidade de acessos simultâneos escolhida pelo CONTRATANTE, a prestação de outros serviços adicionais e complementares e serviços adicionais especializados, conforme previstos neste Contrato.
1.1 Serviços Principais
As licenças podem ser contratadas em 7 modalidades diferentes, à escolha do CONTRATANTE, conforme indicado abaixo e nas Condições Específicas.
1.1.1. CALLIX Voz Manual. Software que permite a realização de chamadas telefônicas manuais ativas (não inclui o recebimento de chamadas), por meio do acesso a todas as funcionalidades relacionadas à execução de chamadas manuais pela tela de atendimento e/ou recursos externos;
1.1.2. CALLIX Voz Receptivo. Software que inclui as funcionalidades CALLIX Voz Manual e permite o recebimento de chamadas telefônicas, por meio do acesso a todas as funcionalidades relacionadas às chamadas receptivas pela tela de atendimento e/ou recursos externos;
1.1.3. CALLIX Voz Discador. Software que inclui as funcionalidades CALLIX Voz Manual, disponível em duas versões, que permitem o recebimento de chamadas telefônicas originadas por discadores automáticos ativos, por meio das funcionalidades de discagem automática para chamadas ativas:
- Econômica. Configuração para maximização da economia em campanhas de chamadas;
- Performance. Configuração para maximização da taxa de contatos produtivos;
1.1.4. CALLIX Chat. Software que permite o atendimento de clientes via canais de mensagem de texto (WhatsApp e outros que venham a ser integrados), por meio das funcionalidades relacionadas a chat e/ou tela de atendimentos e/ou recursos externos, em duas funcionalidades:
- Plug-in: Licença que exige a contratação prévia ou simultânea de licenças CALLIX Voz e está limitada à quantidade das licenças CALLIX Voz contratadas;
- Independente: Licenças que podem ser contratadas independentemente das quantidades contratadas das demais licenças;
1.1.5. CALLIX Agente Virtual. Software que exige a integração com demais módulos de telefonia contratados (disponibilizados pela CONTRATADA ou não) e permite a realização de chamadas de voz automáticas sem a intervenção de agentes humanos. A entrega das ligações para agentes humanos exige a contratação de ao menos uma licença CALLIX Voz Manual. Cada licença CALLIX Agente Virtual disponibiliza 4 canais para ligações ativas por licença;
1.1.6. CALLIX Ramal. Software que permite a configuração e ativação de um Ramal SIP (extensão IP) em dispositivo físico (telefone IP, adaptador ATA, softphone ou gateway) ou aplicação compatível com o protocolo SIP, viabilizando o recebimento e/ou realização de chamadas fora da interface web da CONTRATADA, por meio da utilização da infraestrutura VoIP (chamadas telefônicas via internet). A contratação da licença CALLIX Ramal exige a contratação de ao menos uma licença CALLIX Voz e/ou Chat;
1.1.7. CALLIX Omnichannel. Software que inclui as funcionalidades CALLIX Voz e CALLIX Chat. A licença CALLIX Omnichannel não pode ser combinada com as licenças que a integram.
1.2 Serviços Adicionais e Complementares
Adicionalmente à contratação das modalidades acima, o CONTRATANTE também pode contratar:
1.2.1 Gravação e Armazenamento de Dados. A CONTRATADA oferece um pacote gratuito de gravação de chamadas e armazenamento de dados de chamadas de telefonia originadas e recebidas pela CONTRATANTE por meio das licenças contratadas por um período de até 60 dias.
1.2.1.1. Extensão. A qualquer tempo, o CONTRATANTE poderá contratar pacotes adicionais para a extensão do período de armazenamento por até 5 anos, por solicitação do Usuário Gestor, conforme abaixo definido, na forma do item 2.2.1 abaixo.
1.2.1.2. Dados Armazenáveis. Consideram-se dados armazenáveis (i) gravações e metadados de chamadas completadas, originadas ou recebidas pelo CONTRATANTE; (ii) registros de conteúdo de interações receptivas ou ativas em canais de texto, incluindo WhatsApp e outros que venham a ser integrados (mensagens, áudios, anexos, horários e identificadores); e (iii) dados de envio de mensagens SMS, incluindo a entrega e conteúdo enviado.
1.2.1.3. Dados Não Armazenáveis. Consideram-se dados não armazenáveis (i) dados de chamadas não completadas; (ii) dados de contatos (como bases de leads, clientes, listas telefônicas e cadastros importados pelo CONTRATANTE); (iii) dados técnicos de infraestrutura, como logs internos, estatísticas de uso anonimizadas e backups temporários; e (iv) informações provisórias geradas durante tentativas de contatos sem sucesso.
1.2.1.4. Responsabilidade. A gestão do ciclo de vida e eventual retenção legal dos dados armazenados é exclusiva do CONTRATANTE. A CONTRATADA se reserva o direito de excluir automaticamente os dados após o decurso do prazo contratado, salvo obrigação legal em contrário.
1.2.2. Serviços Opcionais de Discagem
1.2.2.1. 0303. Serviço de apresentação de chamadas com prefixo 0303, conforme regulamentação da ANATEL, exclusivo para operações de telemarketing ativo, por meio do qual a CONTRATADA fornece e configura o número 0303. A contratação está sujeita à aprovação técnica e regulatória;
1.2.2.2. Origem Verificada. Serviço de autenticação de origem da chamada, que aumenta a confiança nas operadoras e reduz bloqueios AntiSpam.
1.2.3. Números para Atendimento Receptivo
Serviço de fornecimento de números telefônicos para CONTRATANTES que utilizam qualquer modalidade que permita a recepção de chamadas. A CONTRATADA disponibiliza os seguintes tipos de numeração, sujeitos à disponibilidade técnica, regulatória e comercial:
1.2.3.1. Número Geográfico (DDD).Número fixo com DDD específico, de qualquer região do Brasil, vinculado a um ponto de atendimento;
1.2.3.2. Número Único Nacional (400X, 0300, 3003).Número nacional de tarifação compartilhada, indicado para centrais de atendimento; e
1.2.3.3. Número 0800. Número nacional com custo reverso, em que a chamada é gratuita para o cliente final e tarifada para a CONTRATANTE.
1.2.4. Atendimento por WhatsApp
Serviço que permite a utilização do canal WhatsApp na plataforma da CONTRATADA. O número de WhatsApp poderá ser de propriedade do CONTRATANTE ou poderá ser fornecido pela CONTRATADA (via API da Meta).
1.2.4.1. Cada número WhatsApp dá direito ao uso da plataforma de atendimento e pode incluir um pacote de conversas receptivas e/ou ativas por mês, pré-estabelecido pelo CONTRATANTE. A contagem de conversas é realizada de acordo com os critérios estabelecidos pela CONTRATADA, independentemente do critério utilizado pela Meta.
1.2.4.2. A qualquer momento o CONTRATANTE poderá contratar pacotes adicionais de conversas.
1.2.4.3. As conversas do(s) pacote(s) não utilizadas expiram ao final do mês automaticamente e não poderão ser utilizadas no mês seguinte.
1.2.5. Envio de SMS
Serviço que permite o envio automático ou manual de mensagens de texto por meio da plataforma em quantidades pré-estabelecidas (pacote) pelo CONTRATANTE.
1.2.5.1. A CONTRATADA não garante a entrega das mensagens em casos de erro no número cadastrado, instabilidade nas operadoras móveis ou rejeição por filtros antispam.
1.2.5.2 As mensagens do(s) pacote(s) não utilizadas expiram ao final do mês automaticamente e não poderão ser utilizadas no mês seguinte.
1.2.6. Perfis de Discagem para Chamadas Ativas
Serviço que permite a escolha de diferentes perfis para chamadas ativas conforme descrito nas Condições Específicas.
1.3. Serviços Adicionais Especializados
Serviços opcionais que utilizam tecnologias de automação, inteligência artificial e processamento de linguagem natural.
1.3.1. Fluxo (Chatbot). Serviço de automação de atendimento que permite estabelecer um fluxo de atendimento por meio de uma interface gráfica que possibilita o encadeamento de blocos funcionais para tratamento das mensagens de forma automatizada;
1.3.2. Fluxo Bloco Avançado. Serviço de extensão do Chatbot que permite a execução de ações integradas com serviços externos, por exemplo, a validação de códigos e busca de dados em API externas;
1.3.3. Transcrição de Voz. Serviço que realiza a transcrição automatizada de chamadas de voz, com recursos adicionais como análise de sentimento, identificação de palavras-chave, marcadores de conversas e geração de resumos automáticos;
1.3.4. Assistente de Inteligência Artificial. Serviço que possibilita conversas com maior flexibilidade e interpretação contextual usando inteligência artificial generativa, utilizando uma base de conhecimento estruturada e fornecida pelo CONTRATANTE. Pode ser utilizada dentro do Fluxo Bloco Avançado e Copiloto, contratados a parte;
1.3.5. Copiloto (Inteligência Artificial de Perguntas e Respostas). Serviço que permite a criação de agentes de inteligência artificial generativa capazes de responder a perguntas, utilizado com uma base de conhecimento estruturada e fornecida pelo CONTRATANTE.
1.3.5.1 Os detalhes técnicos específicos a cada um dos Serviços Adicionais Especializados contratados pelo CONTRATANTE serão descritos na proposta comercial ou em Aditivo. A CONTRATADA poderá ajustar as condições técnicas mediante o envio de notificação prévia ao CONTRATANTE.
1.4. Desenvolvimento de Funcionalidades ou Integrações sob Demanda
A CONTRATADA poderá desenvolver funcionalidades, integrações ou personalizações que não estejam inclusas na versão atual da plataforma da CONTRATADA (projetos específicos sob demanda). O desenvolvimento de um projeto específico solicitado pelo CONTRATANTE estará condicionado à:
- Análise de viabilidade técnica e capacidade operacional da CONTRATADA;
- Elaboração de um escopo detalhado do projeto, com prazos, entregáveis e responsabilidades; e
- Celebração de uma proposta comercial específica, que definirá o investimento necessário, modelo de entrega e o cronograma.
1.4.1. A CONTRATADA poderá recusar o desenvolvimento de projetos que possam comprometer a estabilidade da plataforma da CONTRATADA, conflite com sua estratégia de produto, ou apresente riscos técnicos ou jurídicos incompatíveis com a sua operação.
2. UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA
2.1. Acessos
A modalidade e quantidade de licenças contratadas pelo CONTRATANTE e os Serviços Adicionais Complementares e Serviços Adicionais Especializados, caso contratados, serão indicados nas Condições Específicas.
2.1.1. Licenças Adicionais. A qualquer tempo, o CONTRATANTE poderá contratar licenças adicionais, por solicitação do Usuário Gestor, conforme abaixo definido, na forma do item 2.2.1. abaixo.
2.1.2. Ativação do Acesso. A ativação do acesso ao Software será formalizada por e-mail enviado ao E-mail Autorizado do CONTRATANTE, conforme abaixo definido, a ser realizado pela CONTRATADA após a conclusão da formalização do Contrato, quando entregue assinado ou concluída a assinatura eletrônica do Contrato as Partes.
2.1.2.1. Por E-mail Autorizado entende-se o e-mail do Usuário Gestor indicado nas Condições Específicas, como meio principal de comunicação da CONTRATADA com o CONTRATANTE.
2.1.3. Período de Teste. A CONTRATADA poderá conceder um período de gratuidade para que o CONTRATANTE possa testar o Software por meio das Condições Específicas. Esse período será contado a partir da data da ativação do acesso ao Software. Findo o período de teste o CONTRATANTE deve formalizar a continuidade do Contrato nos termos do item 7.2.3.
2.2. Gestão de Usuários
A gestão dos usuários é de única e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, por meio do Usuário Gestor.
2.2.1 Usuário Gestor. Por ocasião da ativação do acesso ao Software, a CONTRATADA enviará ao E-mail Autorizado um login e senha de acesso com caráter temporário, cuja senha deverá ser alterada pelo CONTRATANTE no primeiro acesso.
2.2.2. Usuários. O Usuário Gestor poderá criar logins e senhas e estabelecer as autorizações de acesso a seu critério, a serem atribuídos aos demais Usuários Gestores e/ou Usuários que efetivamente irão utilizar as funcionalidades do Software, todos de uso pessoal e intransferível dos respectivos Usuários.
2.2.3. Uso Não-Autorizado. O CONTRATANTE se compromete a impedir o uso não autorizado do Software por quaisquer terceiros a partir de suas credenciais de acesso, (i) obrigando-se a não emprestar, ceder ou de qualquer outra forma transferir os logins e/ou senhas que permitem o acesso ao Software ou ainda à própria Licença; e (ii) responsabilizar-se pelo sigilo e uso das credenciais de acesso dos Usuários Gestores e dos Usuários, responsabilizando-se pela utilização indevida por terceiros.
2.3. Alterações
O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, aumentar ou reduzir o número de licenças contratadas ou contratar Serviços Adicionais e Complementares, Serviços Adicionais Especializados, e o Desenvolvimento de Funcionalidades ou Integrações sob Demanda, mediante solicitação por escrito enviada ao endereço de e-mail posvenda@callix.com.br.
2.3.1. Alterações via Software. Não obstante o procedimento previsto acima, caso seja implementada a disponibilidade técnica pela CONTRATADA, o Usuário Gestor poderá realizar as alterações através de solicitação efetuada por meio do próprio Software.
2.3.2. Confirmação por E-mail. Todas as alterações solicitadas pelo CONTRATANTE serão confirmadas por e-mail pela CONTRATADA, enviada ao endereço do remetente com cópia para o E-mail Autorizado.
2.3.3. Aditivo. Em qualquer das hipóteses previstas neste item 2.3, as Partes concordam que as alterações ao número de licenças contratadas ou a contratação de serviços adicionais serão consideradas como aditivos ao Contrato para os fins do item 10.10, servindo as confirmações da CONTRATADA como instrumentos adequados e suficientes para a sua formalização. Para tanto, o CONTRATANTE declara e garante o adequado sigilo e uso de seus e-mails, logins e senhas e que seu uso é pessoal e intransferível, responsabilizando-se pela utilização indevida por terceiros.
3. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 Preço
3.1.1. Serviços Principais
O valor a ser pago pelo CONTRATANTE como contraprestação pelas licenças concedidas e pelo consumo dos serviços de comunicação, caso aplicável, será composto pela taxa de licenciamento de acordo com a modalidade escolhida (“Mensalidade”) e pelo consumo dos serviços de comunicação, disponível em duas versões, a escolha do CONTRATANTE.
a) Minutos Utilizados. Cobrança calculada com base no volume de minutos utilizados em chamadas originadas ou recebidas, nos valores estabelecidos pela CONTRATADA, indicados nas Condições Específicas, de acordo com o(s) perfil(is) de discagem(ns) para chamadas ativas escolhida(s) pelo CONTRATANTE, relacionadas nas Condições Específicas.
b) Ilimitado. Cobrança fixa para realização de chamadas ilimitadas, disponível nas modalidades abaixo:
(b.1.). CALLIX Manual Ilimitado. Chamadas manuais realizadas por agentes humanos pela interface web da CONTRATADA;
(b.2.). CALLIX Discador Econômico Ilimitado. Uso do discador automático com foco em redução de custo e maior tolerância a tentativas improdutivas;
(b.3.). CALLIX Discador Performance Ilimitado. Uso do discador automático com foco em performance, otimizando a taxa de contato com maior uso de recursos;
(b.4.). Agente Virtual Ilimitado.Chamadas ilimitadas feitas por agentes virtuais;
(b.5.). CALLIX Ramal Ilimitado. Chamadas realizadas por ramais SIP externos (contas VoIp), fora da interface web da CONTRATADA.
3.1.1.1. Restrições. Todas as modalidades de cobrança ilimitadas estão sujeitas à Política de Uso Justo da CONTRATADA, disponível no site. Em caso de infração à política, a CONTRATADA poderá aplicar limitações técnicas, suspensão ou reclassificação da modalidade em caso de uso indevido, desvio de finalidade ou abuso.
3.1.2. Serviços Adicionais e Complementares, Serviços Adicionais e Especializados e Desenvolvimento de Funcionalidades ou Integrações sob Demanda
O valor a ser pago pelo CONTRATANTE como contraprestação pela contratação de Serviços Adicionais e Complementares, Serviços Especializado e de Implantação ou Desenvolvimento de Funcionalidades poderá, conforme o caso, integrar a Mensalidade ou ser pago isoladamente, de acordo com o serviço contratado, nas formas a seguir descritas:
3.1.2.1. Gravação e Armazenamento de Dados. Cobrança mensal realizada com base na soma da quantidade de licenças ativas nas modalidades CALLIX Voz (Manual, Receptivo, Discador) e CALLIX Chat ou CALLIX Omnichannel, CALLIX Agente Virtual, CALLIX Ramal, multiplicado pelo valor unitário mensal indicado nas Condições Específicas e/ou Aditivos;
3.1.2.2. Serviços Opcionais de Discagem
a) 0303. Cobrança mensal composta por um valor fixo acrescido do volume de minutos utilizados, estabelecidos pela CONTRATADA e indicados nas Condições Específicas e/ou Aditivos;
b) Origem Verificada. Cobrança mensal composta por um valor fixo por tentativa, referente à autenticação de origem acrescido de um valor fixo por minuto, referente à chamada completada, estabelecidos pela CONTRATADA e indicados nas Condições Específicas e/ou Aditivos;
3.1.2.3. Números para Atendimento Receptivo
a) Número Geográfico (DDD). Cobrança mensal com base em um valor fixo, independentemente do volume de chamadas, estabelecido pela CONTRATADA e indicado nas Condições Específicas e/ou Aditivos;
b) Número Único Nacional (400X, 0300, 3003). Cobrança mensal composta por um valor fixo, independentemente do volume de chamadas, acrescido de um valor variável por minuto, referentes às chamadas recebidas, estabelecidos pela CONTRATADA e indicados nas Condições Específicas e/ou Aditivos;
c) Número 0800. Cobrança mensal composta por um valor fixo, independentemente do volume de chamadas, acrescido de um valor variável por minuto, referentes às chamadas recebidas, estabelecidos pela CONTRATADA e indicados nas Condições Específicas e/ou Aditivos;
3.1.2.4. Atendimento por WhatsApp. Cobrança mensal com base nos números de WhatsApp conectados ao Software, realizada com base no volume de conversas pré-estabelecido (pacote) pelo CONTRATANTE. As conversas realizadas além do limite pré-estabelecido (pacote) serão cobradas por conversa excedente no valor estabelecido pela CONTRATADA e indicado nas Condições Específicas e/ou Aditivos. A CONTRATADA não se responsabiliza pelos custos impostos diretamente pela Meta;
3.1.2.5. Envio de SMS. Cobrança pré-paga ou mensal realizada com base no volume de envio pré-estabelecido (pacote) pelo CONTRATANTE. Os envios realizados além pacote escolhido serão cobrados por envio excedente, no valor estabelecido pela CONTRATADA e indicado nas Condições Específicas e/ou Aditivos;
3.1.2.6. Fluxo (Chatbot) e Fluxo Bloco Avançado. Cobrança mensal realizada com base no volume de execuções pré-estabelecido (pacote) pelo CONTRATANTE. As execuções realizadas além do pacote escolhido serão cobradas por execução excedente no valor estabelecido pela CONTRATADA e indicado nas Condições Específicas e/ou Aditivos;
3.1.2.7. Transcrição de Voz. Cobrança mensal realizada com base no volume de minutos transcritos pré-estabelecido (pacote) pelo CONTRATANTE. Os minutos transcritos realizados além do pacote escolhido serão cobradas por minutos transcritos excedente no valor estabelecido pela CONTRATADA e indicado nas Condições Específicas e/ou Aditivos;
3.1.2.8. Assistente de Inteligência Artificial. Cobrança mensal realizada com base no volume de interações pré-estabelecido (pacote) pelo CONTRATANTE. As interações realizadas além do pacote escolhido serão cobradas por interação excedente no valor estabelecido pela CONTRATADA e indicado nas Condições Específicas e/ou Aditivos;
3.1.2.9. Copiloto. Cobrança mensal baseada em valores fixos estabelecidos pela CONTRATADA e indicado nas Condições Específicas e/ou Aditivos pela quantidade total e somada de Licença CALLIX Omnichannel, CALLIX Voz Manual, CALLIX Voz Receptivo, CALLIX Voz Discador e CALLIX Chat;
3.1.2.10. Serviços de Implantação. No caso das cobranças por: portabilidade de número receptivo, configuração de rota própria de discagem e implantação de Whatsapp, o valor cobrado é devido pelo serviço realizado pela CONTRATADA, independentemente do uso ou insucesso no decorrer do processo devido a falhas ou restrições de terceiros.
3.1.2.11. Desenvolvimento de Funcionalidades ou Integrações sob Demanda. Cobrança única e antecipada ou conforme acordado entre as Partes.
3.1.2.11.1. No caso das cobranças por: Portabilidade de número receptivo, Configuração de rota própria de discagem e Implantação de Whatsapp, o valor cobrado é devido pelo serviço realizado pela CONTRATADA.
3.2. Pagamento
A CONTRATADA enviará até o 05º dia útil de cada mês, no E-mail Autorizado, os documentos fiscais e comerciais relativos ao mês encerrado, incluindo boleto para pagamento, que deverá ser pago pelo CONTRATANTE no prazo indicado nas Condições Específicas. A CONTRATADA poderá, a seu critério, excepcionalmente, autorizar o pagamento de forma diversa.
3.2.1. Atraso. O atraso ou falta do pagamento implicará em multa de 2% sobre o valor pendente, juros de mora de 1% ao mês e de correção monetária conforme a variação positiva do IPCA/IBGE, calculados sobre o montante total da dívida, até a efetiva quitação do débito. O atraso por prazo superior a 3 dias, a contar da data do respectivo vencimento, poderá ocasionar a suspensão da concessão das licenças até que o CONTRATANTE quite integralmente seu débito, incluindo os eventuais encargos contratuais incidentes.
3.2.1.1. O não recebimento dos documentos fiscais e comerciais no E-mail Autorizado não isenta o CONTRATANTE de realizar o pagamento dos valores devidos até a data de vencimento.
3.2.2. Alterações. Por questões operacionais, em caso de alteração do número de licenças ou na contratação de serviços adicionais, o aumento no número de licenças será refletido no pagamento do mês corrente, cuja cobrança se efetivará no mês subsequente ao da solicitação de alteração. Na hipótese de redução, as alterações e a cobrança serão aplicáveis no mês imediatamente subsequente ao da solicitação de alteração.
3.2.3. Pré–Pago. Alguns serviços adicionais podem ser adquiridos pelo CONTRATANTE mediante a compensação de créditos adquiridos com antecedência por meio da conta da CONTRATANTE no Software. Em até 24 horas úteis da solicitação, a CONTRATADA enviará aos endereços designados pela CONTRATANTE os documentos fiscais e comerciais relativos aos créditos solicitados, que serão ativados após a compensação bancária do pagamento. Os créditos ativados estarão sujeitos ao prazo de validade de 90 dias da ativação, e serão deduzidos na medida da utilização dos respectivos serviços pelo CONTRATANTE, conforme valores indicados nas Condições Específicas e/ou Aditivos.
3.3. Tributos
Os tributos e encargos, presentes ou futuros, incidentes sobre o Contrato serão de integral responsabilidade da Parte definida em lei como contribuinte. Os tributos incidentes e sob responsabilidade da CONTRATADA já estão incluídos no valor da Mensalidade.
3.4. Atualização Monetária
A taxa de licenciamento, os valores estabelecidos pelo consumo dos serviços de comunicação e o preço dos serviços adicionais serão corrigidos nos aniversários do Contrato pela aplicação da variação positiva do IPCA/IBGE no período aos valores então vigentes, a ser comunicada ao CONTRATANTE por meio do E-mail Autorizado. Caso o IPCA/IBGE venha a ser extinto, será substituído pelo índice que legalmente os substitua.
4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Sem prejuízo das demais obrigações assumidas por cada Parte sob este Contrato, a perfeita execução do Contrato depende do atendimento integral das obrigações previstas abaixo por cada uma das Partes.
4.1. São obrigações da CONTRATADA, além das já dispostas neste Contrato:
a) Definir, a seu exclusivo critério, a localização dos servidores que suportarão a operação do CONTRATANTE, sempre realizada em território nacional,
b) Manter sua infraestrutura disponível para utilização por pelo menos 99,5% do tempo total de cada trimestre, conforme descrito no item 6.1 abaixo;
c) Descartar todos os dados do CONTRATANTE no prazo de 90 dias após o término deste Contrato, observado o previsto em sua Política de Privacidade.
4.2. São obrigações do CONTRATANTE, além das já dispostas neste Contrato:
a) Utilizar o Software e demais serviços oferecidos pela CONTRATADA na forma estabelecida no presente Contrato e nos termos da lei, em especial as obrigações legais e regulatórias relativas às suas atividades, comprometendo-se, ainda, a: (i) não praticar, por si ou terceiros, atos que violem a lei, a moral e os bons costumes, ou que sejam lesivos, afetem ou prejudiquem direitos de terceiros, inclusive consumidores e usuários da internet; e (ii) não veicular, por si ou terceiros, com ou sem fins lucrativos, conteúdo ilegal, imoral ou antiético;
b) Disponibilizar à CONTRATADA todas as informações necessárias para permitir o adequado cumprimento do Contrato, inclusive todos os detalhes técnicos de sua telefonia, para possibilitar a verificação de sua viabilidade do Software, responsabilizando-se pela precisão e veracidade de todas as informações disponibilizadas;
c) Pagar pontualmente as Mensalidades devidas por força deste Contrato.
5. INDENIZAÇÃO
A Parte que descumprir quaisquer das Cláusulas deste Contrato fica obrigada a indenizar a outra Parte pelas perdas e danos comprovadamente decorrentes do descumprimento. Exceto pelo disposto no item 5.2., em qualquer outra hipótese, a indenização aqui prevista não poderá exceder os valores totais pagos pelo CONTRATANTE nos 12 meses imediatamente anteriores ao fato indenizável.
5.1. Cumprimento das Leis
Em decorrência da utilização do Software como intermediário para as atividades do CONTRATANTE perante terceiros, o CONTRATANTE assume e declara, em caráter irrevogável e irretratável:
a) Ser o único e exclusivo responsável, civil e criminalmente, perante terceiros e perante a CONTRATADA, por danos pessoais, materiais, morais, lucros cessantes e outros prejuízos, ocorridos em virtude da utilização indevida do Software, ou que descumpra o previsto no item 4.2(a) acima;
b) Ser responsável por todas as operações do Software perante seus clientes, assim entendidas aquelas de atendimento e de venda e de compra por meio da plataforma que impliquem transferência de informações confidenciais do cliente e terceiros, tais como números de cartões de crédito, códigos e senhas, entre outras, e isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade advinda de tais operações;
c) Se obrigar a indenizar imediatamente a CONTRATADA por perdas e danos sofridos por esta em decorrência do não cumprimento das estipulações deste Contrato, sobretudo, mas não exclusivamente, em relação à inobservância das regras contidas no item 4.2(a) acima.
5.2. Falhas por Terceiros
A CONTRATADA não terá responsabilidade por falhas no Software ocasionadas por terceiros, incluindo, mas não se limitando a:
a) Fatos alheios ao controle da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a interferências e panes de qualquer natureza, interrupções nos serviços de telecomunicação, casos fortuitos, força maior ou quaisquer outras causas imprevisíveis, que causem eventuais perdas e danos, diretos ou indiretos, incorridos pelo CONTRATANTE ou por terceiros;
b) Imperícia, imprudência e condutas negligentes ou dolosas do CONTRATANTE;
c) Falhas, problemas de compatibilidade ou vícios nos equipamentos do CONTRATANTE ou em produtos ou serviços contratados pelo CONTRATANTE junto a terceiros, provocados ou não por oscilações da internet contratada pelo CONTRATANTE, incluindo irregularidades na operação pelo CONTRATANTE;
d) Mau uso ou má instalação de equipamentos do CONTRATANTE realizados diretamente pelo CONTRATANTE ou por seus contratados;
e) Uso de software ou aplicativos não originais utilizados pelo CONTRATANTE em seus equipamentos.
5.3. Software
A CONTRATADA não garante que o Software é livre de erros, bugs, vícios ou ainda que vai atender todos os requerimentos e necessidade do CONTRATANTE, mas se esforçará ao máximo para que o faça.
6. DESEMPENHO TÉCNICO
A CONTRATADA compromete-se com o nível de desempenho técnico do objeto deste Contrato.
6.1. Índice
A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações do CONTRATANTE, tem condição técnica de oferecer e manter a disponibilidade da sua infraestrutura em ao menos 99,5% do tempo total de cada trimestre, ressalvadas as seguintes hipóteses:
a) Na ocasião de falha nos serviços de telecomunicações e/ou ocasionadas por incompatibilidade entre o Software e os equipamentos do CONTRATANTE;
b) Motivos de caso fortuito ou força maior;
c) Qualquer falha causada por terceiros, inclusive conforme o item 5.2 acima;
d) Na suspensão das licenças por determinação de autoridades competentes ou por descumprimento pelo CONTRATANTE de Cláusulas do presente Contrato.
7. PRAZO E RESCISÃO
7.1 Vigência
O Contrato terá vigência a partir da conclusão de sua assinatura e permanecerá em vigor por prazo indeterminado.
7.2 Resilição
Uma Parte poderá terminar o Contrato por conveniência e sem qualquer penalidade, mediante notificação por escrito à outra Parte, sendo o e-mail posvenda@callix.com.br, no caso do CONTRATANTE, e ao E-mail Autorizado, no caso da CONTRATADA, conforme os prazos dispostos abaixo:
7.2.1. Prazo. O CONTRATANTE poderá solicitar a resilição do Contrato, a qualquer momento e a CONTRATADA poderá solicitar a resilição, com 30 dias de antecedência e, em ambos os casos nenhum valor será devolvido (inclusive eventuais créditos não utilizados, que serão cancelados em definitivo), sendo devida a Mensalidade referente ao mês da solicitação de resilição.
7.2.2. Condição. Como condição para a efetiva resilição do Contrato por parte do CONTRATANTE, todos os débitos relativos ao uso dos serviços até o momento do término do Contrato deverão estar totalmente quitados, bem como de eventuais multas e/ou demais penalidades aqui previstas.
7.2.3. Período de Teste. O CONTRATANTE poderá solicitar a resilição do Contrato a qualquer momento dentro do Período de Teste pelo e-mail posvenda@callix.com.br. Caso o CONTRATANTE não formalize sua intenção de continuação, o Contrato será resilido imediatamente.
7.3. Rescisão
Uma Parte pode rescindir o Contrato por justa causa em caso de descumprimento contratual, desde que este não seja sanado pela Parte infratora em até 10 dias do recebimento de notificação neste sentido. A rescisão não impede a adoção de medidas destinadas ao recebimento de eventuais créditos ou ao ressarcimento por perdas e danos sofridos.
7.3.1. O Contrato também poderá ser imediatamente terminado, independentemente do envio de notificação prévia, nas seguintes hipóteses:
a) Declaração de falência ou insolvência civil de qualquer das Partes;
b) Rescisão de contrato com fornecedor, expiração de licença ou a interrupção do suporte para um componente de serviço necessário para a prestação dos serviços pela CONTRATADA;
c) Motivos de caso fortuito ou força maior que inviabilizem a prestação dos serviços e/ou que acarretem a perda do equilíbrio econômico do presente Contrato;
d) Ação governamental que impeça a CONTRATADA de continuar a conceder as Licenças objeto deste Contrato.
8. PROTEÇÃO DE DADOS
As disposições contratuais referentes à Proteção de Dados fazem parte integrante deste instrumento como Anexo I – Proteção de Dados, no qual há referência expressa a Política de Privacidade da CONTRATADA, disponível no site https://www.callix.com.br/privacidade.
9. PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. Propriedade da CONTRATADA
O CONTRATANTE reconhece que todos os direitos autorais, marcas e outros direitos relacionados ao Software são de propriedade da CONTRATADA, assim como eventuais atualizações, novas versões ou customizações, desenvolvidas, criadas e/ou produzidas pela CONTRATADA, antes ou depois da celebração do presente Contrato, e dos direitos autorais, patentes, marcas, dados e informações confidenciais, logotipo e símbolos a ela relacionados (“Propriedade Intelectual da CONTRATADA”). A titularidade do Software garante a CONTRATADA o direito exclusivo de usar, licenciar e/ou comercializar, bem como autorizar o seu uso e/ou a sua reprodução por terceiros.
9.2. Condições
Este Contrato não constitui qualquer transferência de propriedade do Software e do restante da Propriedade Intelectual da CONTRATADA para o CONTRATANTE. Quaisquer os atos contrários aos direitos da CONTRATADA sobre o Software e o restante da Propriedade Intelectual da CONTRATADA são tipificados como crime, sujeitando o infrator à pena prevista no art. 12 da Lei nº 9.609/98. O CONTRATANTE reconhece, por meio deste Contrato, em seu nome e em nome de seus funcionários e que se compromete a respeitar e fazer com que todas as pessoas, físicas e jurídicas, a ele relacionados respeitem a Propriedade Intelectual da CONTRATADA, de suas controladoras, controladas e coligadas.
9.3 Vedações
É vedado ao CONTRATANTE, na pessoa de seus sócios, representantes, empregados, ou terceiros interessados, copiar, alterar, desmontar, descompilar, efetuar engenharia reversa ou tomar qualquer providência visando obter os códigos-fonte do Software. É vedado, ainda, ao CONTRATANTE, realizar qualquer adaptação, distribuição de parte ou da totalidade do Software, por meio eletrônico ou qualquer outro meio, cópia do Software, cópia de backup, adaptação ou transcrição do Software, salvo se prévia e expressamente autorizada pela CONTRATADA, por escrito.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Interpretação
Este Contrato é o acordo firmado entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, composto pelas Condições Específicas (condições especiais, técnicas e comerciais negociadas pelas Partes), estas Condições Gerais, anexos e aditivos, que constituem um todo único, integral e indivisível e deve ser interpretado harmonicamente. Em caso de divergência, a ordem de prevalência será (i) Aditivos; (ii) Condições Específicas; (iii) Condições Gerais; e (iv) Anexos.
10.2. Partes Independentes
As Partes se declaram cientes de que a CONTRATADA não tem relação empregatícia com o CONTRATANTE nem com as pessoas contratadas ou credenciadas pelo CONTRATANTE, ficando, portanto, isenta de responsabilidade trabalhista ou previdenciária para com tais credenciados. O CONTRATANTE, bem como seus empregados ou prepostos, também não têm relação empregatícia com a CONTRATADA nem com seus empregados ou prepostos para a concessão da(s) Licença(s), ficando, portanto, isento de responsabilidades trabalhistas ou previdenciárias em relação aos funcionários e prepostos desta.
10.3. Cessão
O CONTRATANTE não poderá, sob nenhum pretexto, transferir ou substabelecer a terceiros o acesso ao Software, bem como os direitos e obrigações decorrentes do Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATADA.
10.4. Confidencialidade
O conteúdo deste Contrato e documentos relacionados, assim como das informações reveladas entre as Partes, é de natureza estritamente confidencial. Nenhuma das Partes poderá fornecer ou divulgar estas informações confidenciais a quaisquer terceiros não autorizados. Esta obrigação de confidencialidade mútua permanecerá em vigor na vigência do presente Contrato e pelo prazo de 12 meses subsequentes ao respectivo término, ressalvado, porém, a CONTRATADA o direito de fazer veicular em seu material publicitário e promocional a divulgação do nome empresarial, marcas e demais sinais distintivos do CONTRATANTE, independentemente de prévia autorização e sem que isso signifique ônus para a CONTRATADA ou para o CONTRATANTE.
10.4.1. Segurança. A CONTRATADA é responsável por garantir a segurança de todas as informações alocadas em seus equipamentos, em razão do presente Contrato, sejam dados do CONTRATANTE ou dos clientes deste, e envidará seus melhores esforços neste sentido, mas não se responsabilizará por violações dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer, mas fará tudo que estiver ao alcance para evitar tais violações.
10.5 Tolerância
Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das Partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora contratadas ou em exercer qualquer direito decorrente deste Contrato não constituirá desistência, alteração, modificação, renúncia ou novação de quaisquer dos direitos aqui estabelecidos, previstos e acordados, nem afetará seu direito de exercê-lo a qualquer tempo.
10.6 Acordo Integral
O presente Contrato substitui todos os entendimentos anteriores havidos entre as Partes com relação ao ora pactuado, tenham sido escritos ou verbais.
10.7. Independência das Disposições Contratuais
A invalidade parcial deste Contrato não o afetará na parte considerada válida, desde que as obrigações sejam desmembráveis entre si.
10.8. Comunicações
Exceto conforme de outro modo expressamente estipulado neste instrumento, todos os avisos ou comunicações que devam ser enviados por uma Parte à outra deverão ser feitos por escrito e serão considerados validamente recebidos sempre que forem entregues pessoalmente, por carta registrada, por e-mail com comprovante de envio, ou por serviço de courier, ou por meio de cartórios de registro ou dos tribunais.
10.8.1. Endereços. As comunicações serão enviadas para os endereços das Partes indicados nas Condições Específicas ou, se por e-mail, para a CONTRATADA, no endereço posvenda@callix.com.br e, para o CONTRATANTE, para o E-mail Autorizado.
10.8.2. Alteração. Qualquer alteração deverá ser precedida de um aviso nos termos deste item, sob pena de uma comunicação enviada ao endereço em vigor ser considerada válido e eficaz.
10.9 Sucessão
As Partes se obrigam por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título pelo fiel cumprimento deste Contrato.
10.10. Alterações
Este instrumento poderá ser alterado pela CALLIX a qualquer tempo, respeitada a regulamentação pertinente. Por sua vez, observado o quanto previsto nestas Condições Gerais, qualquer alteração às Condições Específicas somente será válida desde que formalizada mediante termo aditivo devidamente firmado por ambas as Partes.
10.11. Assinatura Eletrônica
O Contrato será assinado por meio de assinatura eletrônica avançada (conforme definido no art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020, para os fins do art. 10, §2º da MP 2.200-2/2001). Para tanto, as Partes declaram e reconhecem que: (i) entendem e possuem capacidade jurídica para assinar digitalmente o presente instrumento; (ii) os signatários do presente instrumento são os procuradores/representantes legais devidamente constituídos com poderes específicos para assumir as obrigações ora contraídas; e (iii) são as únicas responsáveis pelo sigilo e uso dos e-mails, telefones celulares e senhas indicados para consecução da assinatura digital, e que seu uso é pessoal e intransferível. As Partes ratificam que a data de assinatura do Contrato será aquela indicada nas Condições Específicas, independentemente da data da conclusão das assinaturas eletrônicas do instrumento.
11. FORO E LEI APLICÁVEL
11.1. Lei Aplicável
Este Contrato foi elaborado e é regido pelas leis em vigor na República Federativa do Brasil.
11.2. Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução do presente Contrato.