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Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações

Publicado em: 14/08/2023

Condições Gerais

1. DEFINIÇÕES

Para fins do Contrato, os termos abaixo, estejam na forma singular ou plural, terão os significados indicados abaixo:

Condições EspecíficasSão as condições especiais, técnicas e comerciais, como por exemplo, qualificação das Partes, escopo, especificações técnicas, preço e prazo de cada contratação que foram previamente negociadas pelas Partes.
Condições GeraisÉ o presente documento, no qual constam as condições contratuais genéricas, conceituais e amplas como, por exemplo, obrigações e responsabilidades das Partes.
ContratoÉ o acordo firmado entre a CALLIX e o CLIENTE, composto pelas Condições Específicas, estas Condições Gerais, anexos e aditivos, para a execução do objeto indicado no campo “Escopo do Contrato” das Condições Específicas e detalhado nestas Condições Gerais.
E-mail AutorizadoEndereço de correio eletrônico do CLIENTE indicado nas Condições Específicas, como meio principal de comunicação da CALLIX com o CLIENTE.
PartesSão Partes do Contrato o CLIENTE, como contratante, e a CALLIX, como prestadora, devidamente identificadas e qualificadas nas Condições Específicas.
PreçoDe maneira geral, o valor da Mensalidade e o Valor de Minutagem dos Serviços contratados pelo CLIENTE em um determinado período.
ANATELAgência Nacional de Telecomunicações, com endereço para correspondência na rua SAUS Quadra 06, Bloco F, 2º andar, Brasília – DF, CEP: 70.070-940, endereço eletrônico www.anatel.gov.br e central de atendimento acessível pelos números 1331 e 1332, este para pessoas com necessidades especiais de fala e audição.
Ato de Autorização da ANATELAto administrativo da ANATEL que permite a exploração de serviço de telecomunicações, em regime privado.
CadênciaMétodo de apuração da duração das chamadas, em determinados períodos de tempo medidos em segundos, estabelecido conforme indicado nas Condições Específicas.
Código de AcessoConjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecido em plano de numeração que permite a identificação do CLIENTE de terminal de uso público ou de serviço a ele vinculado.
LGTLei nº 9.472/1997, conhecida como Lei Geral das Telecomunicações e que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais.
Regulamento RGCRegulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC, aprovado pela Resolução da Anatel n° 632/2014.
SCMServiço de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, conforme Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, aprovado pela Resolução ANATEL nº. 614/2013.
STFCServiço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia, conforme Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, aprovado pela Resolução ANATEL nº. 426/2005.
ServiçoOs serviços de telecomunicações prestados no âmbito do presente Contrato, incluindo o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).

1.1. Referências

A menos que de outro modo previsto neste instrumento, referências a cláusulas e anexos dirão respeito às cláusulas e anexos destas Condições Gerais.

1.2. Interpretação

O Contrato constitui um todo único, integral e indivisível e deve ser interpretado harmonicamente. Em caso de divergência, a ordem de prevalência será (i) aditivos; (ii) Condições Específicas; (iii) Condições Gerais; e (iv) Anexos.

2. OBJETO DO CONTRATO

O objeto do Contrato é a prestação de serviços de telefonia nas modalidades Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC e do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, pela CALLIX ao CLIENTE, conforme os termos e recomendações previstos neste Contrato e a regulamentação aplicável.

2.1. Utilização

Os Serviços compreendem telefonia de entrada (recebimento de ligações ou operação ‘receptiva’), com número de identificação local, regional ou nacional, à escolha do CLIENTE como indicado nas Condições Específicas, e telefonia de saída (realização de ligações ou operação ‘ativa’), cujo número de identificação é definido na forma do item 2.1.1, abaixo.

2.1.1. Número de Identificação. O CLIENTE poderá contratar a realização de operações ativas com de acordo com os produtos disponibilizados pela CALLIX, conforme indicados nas Condições Específicas.

2.1.2. Cadência. A Cadência dos Serviços será contada na forma prevista na regulamentação aplicável (cobrança do mínimo de 30 (trinta) segundos por chamada e, posteriormente, incremento proporcional da tarifa a cada 6 (seis) segundos, sendo que as chamadas com duração menor ou igual a 0 (zero) segundos não serão cobradas. A CALLIX poderá oferecer a Cadência contada em períodos diferentes, a título de cortesia e de forma promocional, conforme indicada nas Condições Específicas, que poderão ser canceladas a critério da CALLIX mediante aviso prévio de 30 dias.

2.2. Volume

A quantidade e a modalidade inicial dos Serviços contratados pelo CLIENTE serão indicadas nas Condições Específicas.

2.2.1. Volumes Adicionais. A qualquer tempo, o CLIENTE poderá contratar Serviços adicionais, por solicitação realizada na forma do item 3 abaixo.

2.3. Alterações

O CLIENTE poderá, a qualquer tempo, aumentar ou reduzir os Serviços contratados ou contratar outros Serviços complementares mediante solicitação por escrito enviada ao endereço de e-mail posvenda@callix.com.br.

2.3.1. Alterações via sistema. Não obstante o procedimento previsto no item 2.3, acima, caso seja implementada a disponibilidade técnica pela CALLIX, um Usuário Gestor poderá realizar as alterações através de solicitação efetuada por meio do próprio sistema da CALLIX.

2.3.2. Confirmação por E-mail. Todas as alterações solicitadas pelo CLIENTE na forma deste item 3 serão confirmadas por e-mail pela CALLIX, enviado ao endereço do remetente com cópia para o E-mail Autorizado.

2.3.3. Aditivo. Em qualquer das hipóteses previstas neste item 2.3, as Partes concordam que as alterações aos Serviços contratados ou a aquisição de Serviços adicionais efetuadas na forma aqui previstas serão consideradas como aditivos ao Contrato para os fins do item 13.9, servindo as confirmações enviadas pela CALLIX como instrumento adequado e suficiente para a sua formalização. Para tanto, o CLIENTE declara e garante o adequado sigilo e uso de seus e-mails, logins e senhas e que seu uso é pessoal e intransferível, responsabilizando-se pela utilização indevida por terceiros.

3. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Como remuneração dos Serviços prestados pela CALLIX, o CLIENTE deverá pagar um preço estabelecido a depender da forma que o Serviço é oferecido pela CALLIX, na forma descrita nesta cláusula e indicado nas Condições Específicas.

3.1. Preço. Como contraprestação dos Serviços contratados nos termos do Contrato, o CLIENTE pagará à CALLIX uma combinação entre (a) um valor fixo mensal, e/ou (b) o consumo efetivamente utilizado em determinado período; nas condições aqui previstas e nos valores indicados nas Condições Específicas (“Preço”).

3.1.1. Mensalidade. De acordo com a modalidade de Serviço contratado, o CLIENTE pagará uma assinatura mensal estabelecida de acordo com a quantidade de linhas e as características contratadas pelo CLIENTE, conforme indicadas nas Condições Específicas (“Mensalidade”).

3.1.2. Utilização. De acordo com a modalidade de Serviço contratado, o CLIENTE pagará pelo efetivo consumo e utilização dos Serviços, a depender da localização das chamadas nas operações receptivas e/ou das qualificações das operações ativas, apurado por minuto conforme a respectiva tabela indicada nas Condições Específicas (“Valor de Minutagem”).

3.1.3. Plano Ilimitado. Plano de uso ilimitado de ligações ativas, com o valor da Mensalidade calculado com base no número de usuários simultâneos contratados pelo CLIENTE (“Posição de Atendimento”).

3.2. Pagamento

O pagamento do Preço poderá ser realizado após o uso dos Serviços (Preço ‘pós-pago’) ou mediante a compensação de créditos adquiridos com antecedência (Preço ‘pré-pago’). A modalidade de pagamento será escolhida pelo CLIENTE, mas sujeita à análise de crédito e demais critérios da CALLIX, e estará indicada nas Condições Específicas.

3.3. Preço Pós-Pago

Até o 05º (quinto) dia útil de cada mês, a CALLIX enviará ao CLIENTE, no E-mail Autorizado, os documentos fiscais e comerciais relativos à Mensalidade e Valor de Minutagem referentes aos Serviços utilizados no mês anterior, a ser cobrado mediante Nota Fiscal de Telecomunicações. O prazo para pagamento pelo CLIENTE será aquele indicado nas Condições Específicas.

3.3.1. Documentação. A mera alegação do CLIENTE de não recebimento do boleto bancário ou dos demais documentos fiscais ou comerciais no prazo previsto no item 3.2. acima não implicará alteração na forma e responsabilidade do pagamento da respectiva contraprestação.

3.3.2. Atraso. O pagamento do Preço deverá ser efetuado até a respectiva data de vencimento definida nas Condições Específicas, e o atraso ou falta do pagamento no prazo acordado implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor pendente, de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária conforme a variação positiva do IPCA/FGV, calculados sobre o montante total da dívida, até a efetiva quitação do débito.

3.3.3. Suspensão. O atraso no pagamento poderá ocasionar a suspensão dos Serviços pela CALLIX até que o CLIENTE quite integralmente seu débito, na forma da Cláusula 11.

3.3.4. Controvérsia. Em caso de contestação acerca do montante do Valor de Minutagem utilizado em determinado período, o CLIENTE deverá pagar ao menos a parte incontroversa, mediante novo documento de cobrança na forma do item 3.3.1, acima, e eventuais acertos deverão ser efetuados na fatura do mês subsequente, conforme os artigos 81 a 89 do Regulamento RGC. Em qualquer caso, a CALLIX responderá o CLIENTE no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da contestação.

3.4. Preço Pré-Pago

A qualquer momento, o CLIENTE poderá requerer a aquisição e ativação de créditos de telecomunicações, mediante solicitação por escrito enviada ao endereço de e-mail posvenda@callix.com.br. Em até 24 horas úteis da solicitação, a CALLIX enviará ao endereço do remetente com cópia para o E-mail Autorizado a respectiva Nota Fiscal de Telecomunicações os demais documentos fiscais e comerciais relativos aos créditos solicitados, que serão ativados após a compensação bancária do pagamento. Os créditos ativados estarão sujeitos ao prazo de validade de 90 (noventa) dias da ativação, e serão deduzidos na medida da utilização dos Serviços pelo CLIENTE, conforme valores estabelecidos nas Condições Específicas.

3.5. Forma de Pagamento

O CLIENTE pagará o Preço à CALLIX por meio de boleto bancário. A CALLIX poderá, a seu critério, excepcionalmente, autorizar o pagamento de forma diversa.

3.6. Tributos

Os tributos e encargos, presentes ou futuros, incidentes sobre o Contrato serão de integral responsabilidade da Parte definida em lei como contribuinte. Os tributos incidentes e sob responsabilidade da CALLIX já estão incluídos no Preço.

3.7. Atualização Monetária

Os Preços dos Serviços serão corrigidos nos aniversários do Contrato pela aplicação da variação positiva do IPCA/IBGE no período aos valores então vigentes, a ser comunicada ao CLIENTE por meio do E-mail Autorizado.

3.8. Índice

Para os fins deste Contrato, caso o IPCA/IBGE venha a ser extinto, será substituído pelo índice que legalmente os substitua.

4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Sem prejuízo das demais obrigações assumidas por cada Parte sob este Contrato, a perfeita execução do Contrato depende do atendimento integral das obrigações previstas nesta Cláusula por cada uma das Partes.

4.1. Callix

São obrigações da CALLIX, além das já dispostas neste Contrato:

  1. não recusar o atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na área de prestação do serviço, salvo nos casos em que a pessoa se encontrar em área geográfica ainda não atendida pela rede, nem impor condições discriminatórias;
  2. tornar disponíveis ao CLIENTE, com antecedência razoável, informações relativas a preços, condições de fruição dos Serviços, bem como suas eventuais alterações;
  3. prestar esclarecimentos ao CLIENTE, o mais breve possível e livre de ônus, diante de suas reclamações e dúvidas relativas à fruição dos Serviços; e
  4. observar os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação pertinente e neste Contrato e seus documentos integrantes, pertinentes à prestação dos Serviços.

4.2. Cliente

São obrigações do CLIENTE, além das já dispostas neste Contrato:

  1. utilizar os Serviços oferecidos pela CALLIX na forma estabelecida no presente Contrato e nos termos da lei, em especial as obrigações legais e regulatórias relativas às suas atividades (incluindo, mas não limitado, ao uso adequado dos prefixos definidos em lei para determinadas modalidades de chamadas telefônicas), comprometendo-se, ainda, a: (i) não praticar, por si ou terceiros, atos que violem a lei, a moral e os bons costumes, ou que sejam lesivos, afetem ou prejudiquem direitos de terceiros, inclusive consumidores e usuários da internet; e (ii) não veicular, por si ou terceiros, com ou sem fins lucrativos, conteúdo ilegal, imoral ou antiético;
  2. disponibilizar à CALLIX todas as informações necessárias para permitir o adequado cumprimento do Contrato, inclusive todos os detalhes técnicos de sua telefonia, responsabilizando-se pela precisão e veracidade de todas as informações disponibilizadas; e
  3. pagar pontualmente o Preço devido por força deste Contrato.

5. DIREITOS ESPECÍFICOS DO CLIENTE

Na condição de usuário de serviços de telecomunicação, o CLIENTE possui determinados direitos específicos tratados nesta Cláusula.

5.1 Cliente

São direitos do CLIENTE, além dos previstos na legislação e regulamentação aplicável e dos já previstos neste Contrato:

  1. acesso aos Serviços conforme os padrões de qualidade estabelecidos na regulamentação pertinente e conforme as condições ofertadas e contratadas;
  2. liberdade de escolha da prestadora de serviços ao CLIENTE;
  3. tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição dos Serviços;
  4. informação adequada sobre condições de prestação dos Serviços;
  5. conhecimento prévio das condições de suspensão dos Serviços, exceto quando independer da vontade da CALLIX;
  6. resposta eficiente e pronta às suas reclamações e correspondências, pela CALLIX;
  7. encaminhamento à ANATEL de reclamações ou representações contra a CALLIX para apreciação e solução;
  8. obtenção gratuita, mediante solicitação encaminhada ao serviço de atendimento de usuários mantido pela CALLIX, da não divulgação do seu Código de Acesso em relação de assinantes e no serviço de informação de Código de Acesso de cliente do STFC;
  9. substituição do seu Código de Acesso, nos termos da regulamentação aplicável;
  10. portabilidade de Código de Acesso, observadas as disposições da regulamentação aplicável;
  11. reestabelecimento da integridade dos direitos relativos à prestação dos Serviços, a partir da quitação do débito, ou conforme o acordo celebrado com a CALLIX;
  12. bloqueio, temporário ou permanente, parcial ou total, sem qualquer ônus, pelos prazos definidos na regulamentação, do acesso a comodidades ou utilidades oferecidas, bem como a eventuais serviços de valor adicionado;
  13. interceptação, pela CALLIX e na modalidade local, sem ônus, das chamadas dirigidas ao antigo Código de Acesso e a informação de seu novo código, observados os prazos previstos no Regulamento STFC;
  14. não suspensão dos Serviços sem a solicitação do CLIENTE, ressalvadas as hipóteses previstas na regulamentação pertinente, sempre após notificação prévia pela CALLIX e conforme aqui estabelecido;
  15. não cobrança, em nenhuma hipótese, por chamada telefônica não completada;
  16. não cobrança de qualquer valor alheio à prestação do serviço de telecomunicações sem a autorização prévia e expressa do CLIENTE; e
  17. obtenção, mediante solicitação, da suspensão temporária dos Serviços, nos termos da regulamentação aplicável.

6. CENTRO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE E DO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA CALLIX

6.1. O CLIENTE

Poderá requerer informações sobre os Serviços no website e endereço eletrônico da CALLIX, quais sejam, www.callix.com.br e atendimento@callix.com.br, e pelo centro de atendimento telefônico de número 0800 729 0503, o qual conta com discagem gratuita para clientes das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e estaduais, quando o CLIENTE poderá encontrar informações sobre o Serviço ou solicitar suporte técnico por e-mail.

7. ENDEREÇOS DA ANATEL

7.1. Escritório

O CLIENTE poderá encontrar o escritório da ANATEL na SAUS Quadra 06, Blocos E e H, CEP 70.070-940- Brasília / DF

7.2. Biblioteca Virtual

O CLIENTE poderá encontrar o a regulamentação cabível no endereço eletrônico da ANATEL: http://www.anatel.gov.br/institucional/biblioteca.

7.3. Telefone

O telefone da central de atendimento da ANATEL é 1331, e 1332 para deficientes auditivos.

8. CLÁUSULA NONA – DOS SERVIÇOS E DOS PARÂMETROS DE QUALIDADE

8.1. São parâmetros de qualidade para o STFC e o SCM aqueles descritos na regulamentação vigente expedida pela ANATEL para cada um dos Serviços.

8.2. A CALLIX zelará pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade dos dados e informações do CLIENTE, e empregará os meios e tecnologias necessários para assegurar este direito.

8.2.1. A CALLIX tornará disponíveis os dados referentes à suspensão de sigilo de telecomunicações para a autoridade judiciária ou legalmente investida destes poderes que determinar a suspensão do sigilo.

9. CUMPRIMENTO DAS LEIS E INDENIZAÇÃO

9.1. Indenização

A Parte que descumprir quaisquer das Cláusulas deste Contrato fica obrigada a indenizar a outra Parte pelas perdas e danos comprovadamente decorrentes do descumprimento. Exceto pelo disposto no item 2, em qualquer outra hipótese, a indenização aqui prevista não poderá exceder o valor total do Preço pago pelo CLIENTE nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao fato indenizável.

9.1.1. Limitação de Responsabilidade. As Partes reconhecem expressamente que a limitação das responsabilidades prevista no item 9.1, acima, decorre da natureza do objeto deste Contrato, da igualdade entre elas e de sua livre negociação no momento da celebração deste Contrato.

9.2. Cumprimento das Leis

Em decorrência da utilização dos Serviços como intermediário para as atividades do CLIENTE perante terceiros, o CLIENTE assume e declara, em caráter irrevogável e irretratável:

  1. ser o único e exclusivo responsável, civil e criminalmente, perante terceiros e perante a CALLIX, por danos pessoais, materiais, morais, lucros cessantes e outros prejuízos, ocorridos em virtude da utilização indevida dos Serviços, ou que descumpra o previsto no item 4.2(a), acima;
  2. ser responsável por todas as operações do Serviço perante seus contratantes, assim entendidas aquelas de atendimento e de venda e de compra em meio telefônico ou virtual que impliquem transferência de informações confidenciais do CLIENTE e terceiros, tais como números de cartões de crédito, códigos e senhas, entre outras, e isenta a CALLIX de qualquer responsabilidade advinda de tais operações; e
  3. se obrigar a indenizar imediatamente a CALLIX por perdas e danos sofridos por esta em decorrência do não cumprimento das estipulações deste Contrato, sobretudo, mas não exclusivamente, em relação à inobservância das regras contidas no item 4.2(a), acima.

9.3. Falhas por Terceiros

A CALLIX não terá responsabilidade por falhas ou interrupção nos Serviços ocasionadas por terceiros, incluindo, mas não se limitando a fatos alheios ao controle da CALLIX, incluindo, mas não se limitando a interferências e panes de qualquer natureza, interrupções nos serviços de telecomunicação, casos fortuitos, força maior ou quaisquer outras causas imprevisíveis, que causem eventuais perdas e danos, diretos ou indiretos, incorridos pelo CLIENTE ou por terceiros;

10. VIGÊNCIA E DO TÉRMINO DO CONTRATO

10.1. Vigência

O Contrato terá vigência a partir da conclusão de sua assinatura e permanecerá em vigor por prazo indeterminado.

10.2. Denúncia

Este Contrato poderá ser resilido (rescisão sem inadimplemento) por qualquer das Partes, por meio de representante legal com os devidos poderes para tanto, mediante envio de notificação por escrito à outra Parte para o correio eletrônico comercial@callix.com.br, no caso do CLIENTE, e ao E-mail Autorizado, no caso da CALLIX, conforme os prazos dispostos abaixo.

10.2.1 O CLIENTE poderá solicitar a resilição do Contrato, conforme o item 10.2. acima, a qualquer momento, sendo que nenhum valor será devolvido ao CLIENTE (inclusive eventuais créditos não utilizados, que serão cancelados em definitivo) e a cobrança pelos Serviços contratados será (a): das mensalidades já faturadas pela CALLIX, se for o caso, até a data do pedido de cancelamento e, (b) excepcionalmente, para os Serviços cobrados pelo uso, pelo Valor de Minutagem utilizada desde o dia subsequente ao último faturado até o dia da solicitação de cancelamento.

10.2.2. Por outro lado, a CALLIX poderá solicitar a resilição do Contrato, conforme o item 10.2. acima, com 30 (trinta) dias de antecedência, sendo que nenhum valor será devolvido ao CLIENTE (inclusive eventuais créditos não utilizados, que serão cancelados em definitivo) e a cobrança pelos Serviços cobrados pelo uso será, excepcionalmente, calculado pelo Valor de Minutagem utilizada desde o dia subsequente ao último faturado até o último dia de operação.

10.2.3. Como condição para a efetiva resilição do Contrato por parte do CLIENTE, todos os débitos relativos ao uso dos Serviços até o momento do término do Contrato deverão estar totalmente quitados, bem como de eventuais multas e/ou demais penalidades aqui previstas.

10.2.4. Após o pedido de resilição do Contrato, nos termos deste item 10.2., e não restando pendente qualquer obrigação estabelecida neste Contrato, as Partes considerarão o presente rescindido, outorgando-se a mais ampla, irretratável e irrevogável quitação, para nada mais virem a reclamar uma da outra, seja a que título for.

10.3. Rescisão

O presente Contrato estará resolvido de pleno direito, com balanço de haveres, independentemente de quaisquer formalidades, notificações prévias, dentre outros, e sem que seja devida qualquer quantia de uma Parte à outra, com exceção de eventuais valores relativos aos Serviços ainda em aberto, nas seguintes hipóteses:

  1. Declaração de falência ou insolvência civil de qualquer das Partes; e
  2. Motivos de caso fortuito ou força maior que que inviabilizem a prestação dos Serviços e/ou que acarretem a perda do equilíbrio econômico do presente Contrato.

10.4. Violação

Este Contrato também poderá ser rescindido pelas Partes mediante notificação justificada com efeitos imediatos, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato, caso uma das Partes tenha conhecimento de que a outra Parte esteja descumprindo as obrigações assumidas por força do presente Contrato.

10.4.1. As Partes, desde já, consideram o prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação, para a correção da irregularidade. Enquanto a correção da irregularidade não for atendida pelo CLIENTE, a CALLIX poderá suspender a prestação dos Serviços.

10.4.2. Findo o prazo concedido e não sendo sanada a irregularidade, o presente Contrato estará resolvido de pleno direito.

10.5. Pagamentos

A rescisão não prejudicará a exigibilidade dos encargos decorrentes do Contrato. Assim, findo o Contrato, por qualquer motivo, o CLIENTE deverá quitar integralmente quaisquer valores devidos à CALLIX até o final do mês correspondente ao término do Contrato ou no prazo indicado em eventual documento de cobrança, ainda que enviado após a data da efetiva rescisão.

10.6. Impedimento

Caso a CALLIX, por qualquer tipo de ação governamental (inclusive, mas não limitado, em virtude de extinção, ausência de renovação ou cancelamento do Ato de Autorização da ANATEL relativo ao STFC e/ou SCM), seja impedida de continuar a prestação dos Serviços, o presente Contrato será automática e imediatamente terminado nos termos do item 10.4. acima, sem a aplicação de qualquer multa, penalidade em geral ou obrigação de a CALLIX de continuar a prestar os Serviços.

11. DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS

11.1 Notificação

Em caso de inadimplência do CLIENTE, a CALLIX enviará ao CLIENTE uma notificação de existência de débito vencido por correio eletrônico ou de término de prazo de validade do crédito, conforme o caso contratado, ao E-mail Autorizado e poderá suspender os Serviços, conforme os seguintes prazos:

11.1.1. Suspensão Parcial. Após 15(quinze) dias corridos contados da notificação indicada no item 11.1 , a CALLIX poderá suspender parcialmente o provimento dos Serviços, conforme o artigo 92 do Regulamento RGC.

11.1.2. Suspensão Total. Após 30(trinta) dias corridos da suspensão parcial dos Serviços, conforme item 11.1.1, a CALLIX poderá suspender totalmente o provimento dos Serviços, conforme o artigo 93 do Regulamento RGC.

11.1.3. Cancelamento. Após 30 (trinta) dias corridos da suspensão total dos Serviços, conforme item 11.1.2, a CALLIX poderá desativar definitivamente o provimento dos Serviços e rescindir este Contrato, conforme o artigo 97 do Regulamento RGC.

11.2. Restabelecimento

A qualquer tempo, antes do cancelamento dos Serviços e consequente rescisão do Contrato, a CALLIX poderá reestabelecer a prestação dos Serviços mediante pagamento dos valores em aberto em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do conhecimento da quitação do débito ou da compensação do pagamento de créditos, recomendado o envio do comprovante de pagamento por correio eletrônico pelo CLIENTE ao endereço de e-mail financeiro@callix.com.br.

11.2.1. Acordo. As Partes poderão celebrar um acordo para o parcelamento dos eventuais débitos vencidos, que serão pagos em documento de cobrança separado e, a inadimplência de tal acordo, ainda que parcial, implicará a suspensão total dos Serviços, conforme item 11.1.2, mediante notificação de existência de débito vencido enviada na forma do item 11.1.

11.2.2. Rescisão. Na hipótese de rescisão do Contrato decorrente da inadimplência, na forma do item 11.1.3., a CALLIX enviará notificação ao E-mail Autorizado do CLIENTE comunicando da rescisão e informando da possibilidade do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito.

11.2.3. Inadimplemento. O CLIENTE se declara ciente de que, em caso de inadimplência, a CALLIX poderá informar aos órgãos de proteção de crédito, de acordo com a legislação cabível.

11.3. Manutenção

Além dos casos de suspensão por falta de pagamento, a prestação dos Serviços poderá eventualmente ser afetada ou temporariamente interrompida por razões técnicas em função de reparos, manutenção ou substituição de equipamentos da rede. Nos casos previsíveis, o CLIENTE será avisado previamente pela CALLIX, nos termos da legislação em vigor.

11.4. Interrupções

A CALLIX não se responsabiliza por quaisquer falhas, atrasos, paralisações ou interrupções na prestação dos Serviços que sejam causados por caso fortuito ou de força maior, ou qualquer outra causa que não possa ser atribuída à CALLIX.

12. PROTEÇÃO DE DADOS

12.1. Terminologia

Para os fins desta Cláusula, os termos “Dado Pessoal”, “Titular” e “Tratamento”, “Operadora” e “Controladora”, independentemente de estarem no plural ou singular, masculino ou feminino, deverão ser lidos e interpretados de acordo com a Lei Federal no. 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”).

12.2. Política de Privacidade

Os dados pessoais sujeitos a este Contrato serão tratados na forma da Política de Privacidade da CALLIX, disponível no site https://www.callix.com.br/privacidade.

12.3. Legislação aplicável

As Partes declaram, por meio deste instrumento, que cumprem toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive a LGPD, sem exclusão das demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.

12.3.1.  Para os fins deste Contrato, o CLIENTE é o Controlador e a CALLIX é a Operadora, sendo os Dados Pessoais inseridos no Software de exclusiva responsabilidade do CLIENTE.

12.3.2.  O Controlador será responsável pela determinação da finalidade do Tratamento de Dados Pessoais, não tendo a Operadora qualquer controle ou gerência sobre as bases legais que justificam o Tratamento, nem sobre a transmissão ou qualquer outra atividade de Tratamento conduzida pela Controladora.

12.3.3.  Em caso de descumprimento de qualquer obrigação referente à proteção de Dados Pessoais, ficará a Parte que deu causa ao prejuízo, ou no caso de subcontratados, a Parte que subcontratou as suas obrigações, sujeita à integral responsabilização pelo descumprimento, sem prejuízo da obrigação de reparar eventuais perdas, danos e sanções de quaisquer naturezas à outra Parte, a terceiros e/ou aos Titulares envolvidos.

12.3.4.  Caso a CALLIX tome conhecimento, de maneira inequívoca, de acesso não autorizado, divulgação indevida e/ou de situação acidental ou intencional de destruição, perda, alteração, comunicação que afete os Dados Pessoais tratados em decorrência do Contrato, deverá enviar comunicação ao CLIENTE por escrito, imediatamente, observadas eventuais disposições legais aplicáveis, através do E-mail Autorizado.

12.3.5. Cabe exclusivamente ao Controlador processar as respostas às solicitações dos Titulares ou terceiros que versem sobre os Dados Pessoais tratados em decorrência do Contrato, definindo sua forma e conteúdo, competindo à Operadora dever de assistência.

12.3.6.  Caso uma das Partes seja demandada por qualquer pessoa (física ou jurídica), em razão de Tratamento irregular de Dados Pessoais realizado ou determinado pela outra Parte, fica garantido à Parte inocente o direito de denunciação da lide, nos termos do artigo 125, II, do Código de Processo Civil, sem prejuízo do reembolso, pela outra Parte, de quaisquer condenações, multas e despesas judiciais ou extrajudiciais.

12.3.7.  Durante o tratamento dos dados inerentes a este instrumento, e considerando o princípio da razoabilidade nos processos de conformidade/adequação, as Partes deverão buscar os seguintes padrões de segurança:

  1. A estipulação de metodologias de controle sobre o acesso dos Dados Pessoais, definindo as responsabilidades e limites de quem terá o acesso;
  2. A criação de instrumentos de verificação de acesso, de modo que seja possível identificar/individualizar o indivíduo que tratará os Dados Pessoais;
  3. A utilização das melhores técnicas possíveis para preservar a inviolabilidade dos Dados Pessoais, tais como a encriptação, função hash etc.;
  4. A realização de testes periódicos para identificar e corrigir eventuais vulnerabilidades que venham a ser identificadas; e
  5. Manter registro atualizado das operações de Tratamento de Dados Pessoais, nos moldes do art. 37 da LGPD.

12.3.8.  Na ocorrência de incidente de segurança capaz de gerar dano, a Parte que sofreu o incidente deverá enviar comunicação à outra, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado da ciência do vazamento ou, por motivo justificável, durante o tempo mais rápido possível, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

  1. data e hora do incidente e da ciência;
  2. relação dos tipos de dados e titulares afetados pelo incidente; e
  3. indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar eventuais danos e evitar novos incidentes.

12.3.9.  Caso o incidente de segurança possa acarretar risco ou dano relevante aos Titulares, a comunicação mencionada acima não exime a obrigação de cooperação da Parte que sofreu o incidente, nem mesmo a responsabilidade do Controlador de notificar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e os Titulares envolvidos, no prazo de 2 dias a contar da ciência, enquanto não sobrevenha norma ou regulamento em outro sentido.

12.3.10.Em caso de qualquer incidente de segurança da informação indicado acima, as Partes deverão tomar imediatamente e na medida em que for possível, todas as medidas razoáveis para investigar, sanar e mitigar os seus efeitos.

12.3.11.As Partes cooperarão integralmente com as respectivas investigações sobre o incidente de segurança e fornecerão todas as informações, acesso e materiais necessários investigar o incidente e solucioná-lo, bem como para possibilitar às Partes o cumprimento de quaisquer exigências impostas pelas por normas de proteção de dados pessoais aplicáveis, inclusive no que tange à comunicação sobre o respectivo incidente à autoridade competente, aos titulares e ao público.

12.3.12. As Partes compreendem que a realização de compartilhamento internacional dos Dados Pessoais decorrentes do Contrato deverá ocorrer somente com a observância dos requisitos mínimos de proteção de dados previstos na Lei no 13.709/18, em especial nos artigos 33 e seguintes.

12.4. Normas setoriais

Em qualquer hipótese, o CLIENTE será o único e exclusivo responsável pelo atendimento à legislação e regulamentação setorial aplicável às suas atividades acerca da manutenção de registros e armazenamento de dados e ligações.

12.5. Comunicações

Para fins de envio de comunicações sobre solicitações em relação às atividades de tratamento de Dados Pessoais sujeitas a este Contrato, a CALLIX indica seu DPO: Haroldo Kerry (hkerry@callix.com.br).

12.6. Dados do Cliente

Em qualquer das hipóteses de término do Contrato, tanto nos termos da Cláusula 10, quanto conforme o item 11.2.2, acima, o CLIENTE se declara ciente e concorda que a CALLIX descartará, após 30 (dias) do término contratual, todo e qualquer dado, informação e/ou gravação do CLIENTE que trafegaram e ainda estiverem

Contrato de Licença de Uso de Software e Outros Serviços Complementares da CALLIX TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES S/A 9

armazenados pela CALLIX em decorrência dos Serviços, desde que legislação aplicável assim o permita exceto na medida em que a legislação aplicável à CALLIX a obrigue a fazê-lo.

13. CLÁUSULA 13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Partes Independentes

As Partes se declaram cientes de que a CALLIX não tem relação empregatícia com o CLIENTE nem com as pessoas contratadas ou credenciadas pelo CLIENTE, ficando, portanto, isenta de responsabilidade trabalhista ou previdenciária para com tais credenciados. O CLIENTE, bem como seus empregados ou prepostos, também não têm relação empregatícia com a CALLIX nem com seus empregados ou prepostos para a prestação dos Serviços, ficando, portanto, isento de responsabilidades trabalhistas ou previdenciárias em relação aos funcionários e prepostos desta.

13.1.1. Responsabilidade. O CLIENTE se compromete a arcar com os custos trabalhistas, tributários e demais despesas indiretas de sua operação. Eventuais reclamações trabalhistas de empregados do CLIENTE serão de responsabilidade exclusiva deste, independentemente da decisão judicial em favor do trabalhador, sob pena de ressarcimento.

13.2. Cessão

O CLIENTE não poderá, sob nenhum pretexto, transferir ou substabelecer a terceiros os Serviços, bem como os direitos e obrigações decorrentes do Contrato, sem prévia e expressa autorização da CALLIX.

13.3. Confidencialidade

O conteúdo deste Contrato e documentos relacionados, assim como das informações reveladas entre as Partes, é de natureza estritamente confidencial. Nenhuma das Partes poderá fornecer ou divulgar estas informações confidenciais a quaisquer terceiros não autorizados. Esta obrigação de confidencialidade mútua permanecerá em vigor na vigência do presente Contrato e pelo prazo de 12 (doze) meses subsequentes ao respectivo término, ressalvado, porém, à CALLIX o direito de fazer veicular em seu material publicitário e promocional a divulgação do nome empresarial, marcas e demais sinais distintivos do CLIENTE, independentemente de prévia autorização e sem que isso signifique ônus para a CALLIX ou para o CLIENTE.

13.3.1. Segurança. A CALLIX é responsável por garantir a segurança de todas as informações alocadas em seus equipamentos, em razão do presente Contrato, sejam dados do CLIENTE ou dos clientes deste, e envidará seus melhores esforços neste sentido, mas não se responsabilizará por violações dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo CLIENTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer, mas fará tudo que estiver ao alcance para evitar tais violações.

13.4. Tolerância

Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das Partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora contratadas ou em exercer qualquer direito decorrente deste Contrato não constituirá desistência, alteração, modificação, renúncia ou novação de quaisquer dos direitos aqui estabelecidos, previstos e acordados, nem afetará seu direito de exercê-lo a qualquer tempo.

13.5. Acordo Integral

O presente Contrato substitui todos os entendimentos anteriores havidos entre as Partes com relação ao ora pactuado, tenham sido escritos ou verbais.

13.6. Independência das Disposições Contratuais

A invalidade parcial deste Contrato não o afetará na parte considerada válida, desde que as obrigações sejam desmembráveis entre si.

13.7. Comunicações

Exceto conforme de outro modo expressamente estipulado neste instrumento, todos os avisos ou comunicações que devam ser enviados por uma Parte à outra deverão ser feitos por escrito e serão considerados validamente recebidos sempre que forem entregues pessoalmente, por carta registrada, por e-mail com aviso de recebimento, ou por serviço de courier, ou por meio de cartórios de registro ou dos tribunais.

13.7.1.  Endereços. As comunicações serão enviadas para os endereços das Partes indicados nas Condições Específicas ou, se por email, para a CALLIX, no endereço comercial@callix.com.br e, para o CLIENTE, para o E-mail Autorizado.

13.7.2.  Alteração. Qualquer alteração deverá ser precedida de um aviso nos termos deste item, sob pena de uma comunicação enviada ao endereço em vigor ser considerada válido e eficaz.

13.8. Sucessão

As Partes se obrigam por si próprias, seus herdeiros e sucessores a qualquer título pelo fiel cumprimento deste Contrato.

13.9. Alterações

Este instrumento de Condições Gerais poderá ser alterado pela CALLIX a qualquer tempo, respeitada a regulamentação pertinente. Por sua vez, observado o quanto previsto nestas Condições Gerais, qualquer alteração às Condições Específicas somente será válida desde que formalizada mediante termo aditivo devidamente firmado por ambas as Partes.

13.10. Assinatura eletrônica

O Contrato será assinado por meio de assinatura eletrônica avançada (conforme definido no art. 4o, II, da Lei 14.063/2020, para os fins do art. 10, §2o da MP 2200-2/2001). Para tanto, as Partes declaram e reconhecem que: (i) entendem e possuem capacidade jurídica para assinar digitalmente o presente instrumento; (ii) os signatários do presente instrumento são os procuradores/representantes legais devidamente constituídos com poderes específicos para assumir as obrigações ora contraídas; e (iii) são as únicas responsáveis pelo sigilo e uso dos e-mails, telefones celulares e senhas indicados para consecução da assinatura digital, e que seu uso é pessoal e intransferível. As Partes ratificam que a data de assinatura do Contrato será aquela indicada nas Condições Específicas, independentemente da data da conclusão das assinaturas eletrônicas do instrumento.

14. CLÁUSULA 14 – FORO E LEI APLICÁVEL

14.1.  O Contrato foi elaborado e é regido pelas leis em vigor na República Federativa do Brasil.

14.2.  Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução do presente Contrato.

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